O maior patrimônio de uma empresa são os seus funcionários. Por isso, a preocupação com a segurança do trabalho é primordial e deve ter a atenção especial de qualquer bom gestor, além de cumprir as obrigações determinadas por lei.
Fruto da consolidação das leis trabalhistas (CLT), algumas medidas foram fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores.
Entre essas medidas, uma em especial chama a atenção por seu aspecto agregador e de potencial mudança de cultura da empresa.
Você já ouviu falar da CIPA?
O que é CIPA e qual é o seu objetivo?
Trata-se de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes formada por representantes dos empregados, escolhidos por eleição, e representantes dos empregadores indicados pela empresa, com o objetivo de tornar cada vez melhores as condições relacionadas à segurança no ambiente de trabalho.
Essa comissão é responsável por identificar e relatar situações que oferecem riscos à segurança dos trabalhadores e, também, sugerir medidas de proteção a partir dos riscos detectados, evitando assim possíveis acidentes.
Os membros da CIPA são também responsáveis por cobrar o registro dos acidentes de trabalho ocorridos através do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), que deve ser emitido em até 24 horas após o acidente e encaminhado ao INSS.
Para que serve o CAT?
O processo de registro é uma medida para proteção do trabalhador caso o acidente provoque ou venha a provocar algum tipo de lesão grave que o impossibilite de trabalhar por um tempo mais longo que o previsto.
Os membros da CIPA, portanto, funcionam como uma ponte entre a empresa e os funcionários no que diz respeito às questões de prevenção de acidentes, antecipando as situações de risco e garantindo que as obrigações por parte da empresa sejam cumpridas em caso de ocorrência de acidente.
Legislação da CIPA, o que diz a NR 5?
As medidas de segurança e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, para além das boas práticas de uma empresa, são regulamentadas por normas que devem ser cumpridas obrigatoriamente para todos os funcionários registrados com carteira assinada em regime CLT.
A norma que regulamenta a CIPA é a NR 5, que trata da constituição, organização, atribuições, funcionamento, treinamento e o processo eleitoral para definir quem serão os representantes da comissão.
Principais pontos da Norma Regulamentadora 5
“A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador." (gov.br)
Toda empresa com mais de 50 funcionários trabalhando em suas instalações tem a obrigação legal de constituir uma comissão de prevenção.
Se uma empresa possui funcionários trabalhando em mais de uma instalação (prédios, obras, etc.) deve ter uma comissão para cada uma delas.
A CIPA é constituída de: representantes dos funcionários e representantes da empresa. Os representantes da empresa são indicados por superiores e os representantes dos funcionários são eleitos pelos próprios funcionários, o que garante maior legitimidade ao processo.
Outro ponto importante: para que o membro da comissão possa realizar seu trabalho com liberdade de atuação, é garantida por lei uma estabilidade no emprego durante e, por igual período, após o seu mandato.
A regulamentação desta comissão é fundamental para que os membros possam atuar e traçar um panorama das situações de risco no ambiente de trabalho com precisão e sem receio de que possam ser prejudicados por sua atuação.
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Principais atribuições, segundo a NR 5:
Identificar os riscos no ambiente de trabalho;
Realizar constantes debates entre os membros sobre o levantamento de riscos;
Elaborar um mapa a partir dos riscos detectados;
Elaborar um plano de trabalho para ação preventiva de acidentes;
Participar da implementação do Plano de Trabalho;
Realizar inspeções de segurança;
Informar os funcionários sobre as questões relativas à segurança;
Cobrar da empresa a emissão do CAT em caso de acidentes, seja no trajeto ou nas instalações.
É importante destacar que os membros atuam diretamente na relação com os funcionários e isso é fundamental para o cumprimento de suas atribuições que envolvem, principalmente, ter atenção às condições de trabalho que a empresa oferece.
Uma das formas mais eficientes de identificar riscos e fazer inspeções de segurança é por meio da auditoria de campo utilizando checklists.
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Importância e principais vantagens da CIPA nas empresas
A prevenção de acidentes é de extrema importância para as empresas, especialmente quando consideramos os altos números de acidentes de trabalho registrados no Brasil.
Em 2015, de acordo com o AEPS – Anuário Estatístico da Previdência Social - ferramenta do governo de divulgação de dados dos segurados da Previdência Social (trabalhadores com carteira assinada), foram registrados 612.632 acidentes de trabalho. Veja o mapa por região:
Fonte: www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/acidentes-de-trabalho-na-construcao
A atuação da CIPA é fundamental nesse contexto para que os funcionários possam realizar seus trabalhos com segurança, diminuindo os riscos e evitando acidentes de trabalho, especialmente por sua atuação de forma constante na rotina da empresa.
Além disso, adotar a CIPA traz outros benefícios. O fato da comissão ser obrigatoriamente constituída pelos próprios funcionários da empresa, traz como vantagem uma percepção mais ampla do dia a dia de trabalho de cada um.
A relação mais próxima entre membros e os demais funcionários permite uma troca maior de informações, que facilita a detecção de situações de riscos, e pode resultar em mudança de cultura da empresa com relação à segurança do trabalho.
Outras vantagens importantes são:
Redução do número de acidentes
As inspeções diárias facilitam a detecção de situações de risco e permitem uma atuação mais imediata de prevenção.
A tendência é diminuir o número de acidentes conforme as medidas de segurança são implementadas e consolidadas nas organizações.
Melhoria nas condições de trabalho
O conhecimento dos processos e da cultura da empresa permite aos membros da comissão atuar de modo mais consistente na melhoria contínua das condições para a realização do trabalho.
Podem ser elas: organização do ambiente de trabalho, uso correto de EPIs, adequação de mobiliário, etc.
Melhoria nas relações de trabalho
O envolvimento dos funcionários com as questões de segurança que os afetam cria um clima de cooperação e senso de coletivo nas empresas para atingir um objetivo comum e que beneficia a todos.
Isso gera união e confiança na organização por parte dos funcionários, que entendem que a empresa se preocupa com o seu bem-estar.
Redução de custos
Atuar na prevenção de acidentes é, também, reduzir custos com doenças ocupacionais, com funcionários afastados do trabalho, com processos trabalhistas decorrentes de acidentes graves etc.
Investir na saúde dos funcionários é parte do investimento no seu bom desempenho para realização de suas atribuições.
Composição da CIPA e como elaborar na empresa
O primeiro passo para a composição da comissão é a convocação de eleições por parte da empresa. De acordo com as posições dos eleitos, serão atribuídas as funções de titulares e suplentes.
As eleições devem ser amplamente divulgadas de modo que atinja o maior número de funcionários envolvidos, seja como candidato ou como eleitor, obedecendo aos prazos estipulados pela NR 5.
A formação da comissão dependerá do dimensionamento feito a partir do Quadro I que consta na norma regulamentadora.
Veja um passo a passo para realizar esse dimensionamento:
Após o devido dimensionamento, terá início o processo eleitoral para implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Conclusão
A CIPA é um importante instrumento para a segurança do trabalho nas empresas, colaborando para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.
Isso porque a comissão atua detecção de situações de riscos, assim como na elaboração de um plano de prevenção.
A Comissão atua ainda como agente intermediador entre a empresa e os funcionários, através de inspeções diárias, comunicação com os trabalhadores e a representação nas reuniões regulares.
Essa forma de atuação permite uma mudança de cultura da empresa com relação a essas questões, mantendo os trabalhadores informados e criando o compromisso de todos visando o bem-estar e a redução de acidentes.